Atenção: Conforme a Portaria 166/23

Conforme a Portaria 166/23, os filiados com atividade de caça no CR EB, deverá comprovar autorizações do Simaf por no mínimo 18 meses, a contar da data de publicação da portaria no Diário Oficial.

Por ACSCR

Conforme a Portaria 166/23
Srs. Filiados com atividade de caça no CR EB, deverá comprovar autorizações do Simaf por no minimo 18 meses, a contar da data de publicação da portaria no Diário Oficial, até a renovação em 2026.
As autorizações devem ser renovadas a cada 6 meses, sendo a primeira até o mês de dezembro de 2024, caso não tenha o Simaf em seu nome, a atividade de caça será excluída do CR pelo EB.

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